“Os proprietários ou administradores de terrenos florestais são obrigados a proceder, até 15 de Abril, à limpeza de faixas com uma largura mínima de 50 metros à volta das habitações, estaleiros, oficinas, armazéns ou outras edificações, alerta a Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
A lei impõe ainda a limpeza de uma faixa de terreno com a largura mínima de 100 metros à volta dos aglomerados populacionais (conjunto de edifícios próximos com a distância entre si de 50 metros e com dez ou mais fogos) inseridos ou confinantes com os espaços florestais.
De acordo com a Comissão, “entende-se como limpeza a remoção de matos e arbustos, a remoção ou desramação de árvores de forma a manter a distância mínima de quatro metros entre as copas e distanciadas, no mínimo, cinco metros das edificações”.
O Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, prevê coimas aos infractores entre 140€ e 5.000€ tratando-se de pessoas singulares; e de 800€ a 60.000€ no caso de pessoas colectivas.”